A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho passou a ter caráter punitivo em relação aos riscos psicossociais. Se você é técnico ou engenheiro de segurança, consultor ou gestor de SST, isso significa uma coisa: o prazo de adaptação acabou. As empresas que ainda não incluíram os fatores de risco psicossociais no PGR estão, a partir de agora, sujeitas a autuação.
Neste artigo, explicamos de forma direta o que mudou na NR-01, o que a sua empresa (ou a do seu cliente) precisa ter documentado, e como estruturar o inventário de riscos psicossociais de um jeito que resista a uma fiscalização.
O que mudou na NR-01
A mudança veio pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que reescreveu o capítulo 1.5 da NR-01 — o capítulo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A principal alteração foi a inclusão expressa dos Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no rol de riscos que devem compor o inventário de riscos ocupacionais.
Até então, o PGR abrangia formalmente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Os riscos psicossociais — assédio, sobrecarga, metas inalcançáveis, falta de autonomia — já eram reconhecidos pela literatura e por organismos internacionais, mas não figuravam de forma explícita na norma brasileira. Agora figuram, e de forma obrigatória, independentemente do porte da empresa.
Atenção ao prazo: a fiscalização já é punitiva
Este é o ponto que muita gente ainda não absorveu. A vigência da nova redação foi inicialmente fixada para maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início para 26 de maio de 2026.
Durante o período anterior, a fiscalização tinha caráter orientativo — o auditor apontava, mas não multava. Isso acabou. A partir de 26 de maio de 2026, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passou a ter caráter punitivo: empresas em descumprimento ficam sujeitas a autuações, multas administrativas graduadas conforme a gravidade e o porte, e — em casos graves — interdição de setores. Some-se a isso o passivo trabalhista e previdenciário: um PGR omisso vira evidência em ações regressivas do INSS e em reclamatórias por adoecimento mental.
O que torna o risco psicossocial diferente
Aqui está o erro mais comum: tratar o risco psicossocial como se fosse um risco físico, preenchível por checklist padronizado. Não é.
Enquanto um risco físico pode ser medido por instrumento (um decibelímetro, um dosímetro), o risco psicossocial é de natureza relacional e organizacional. Ele exige um diagnóstico específico do ambiente de trabalho — não dá para copiar e colar de outra empresa. A identificação passa pela escuta ativa dos trabalhadores: entrevistas, questionários validados (como o COPSOQ II), grupos focais, além da análise dos dados de afastamento por transtornos mentais e da avaliação das condições de organização do trabalho.
Por isso a norma orienta que a gestão dos riscos psicossociais seja feita em conjunto com a NR-17 (Ergonomia) e com a participação da CIPA, que desde 2022 já tem atribuição de prevenção e combate ao assédio.
Como estruturar o inventário (o passo a passo)
O inventário de riscos psicossociais precisa ser um documento auditável. Na prática, isso significa que cada risco identificado deve percorrer uma cadeia lógica e rastreável:
- Fator — qual é o risco (ex.: sobrecarga de trabalho, assédio moral, metas inalcançáveis).
- Fonte — o que gera esse risco na organização do trabalho.
- Setor exposto — quem está submetido a ele.
- Método de avaliação — como o risco foi identificado e medido.
- Resultado — a classificação do risco (combinando severidade e probabilidade numa matriz).
- Medida — a ação de controle definida.
- Status — o acompanhamento da medida.
A avaliação não deve olhar o fator isoladamente. Use uma matriz de risco que combine a severidade (o impacto potencial à saúde) com a probabilidade (a chance de ocorrência no ambiente). Riscos classificados como altos ou muito altos exigem intervenção imediata; níveis médios ou baixos podem ser tratados com monitoramento estruturado.
O plano de ação: hierarquia de medidas
A NR-01 mantém a hierarquia clássica de controle — eliminar, substituir, controlar, mitigar — e ela se aplica ao psicossocial assim:
- Eliminar — redesenhar a carga de trabalho, acabando com metas inalcançáveis.
- Substituir — redistribuir funções para corrigir sobrecarga concentrada.
- Controlar — políticas claras de comunicação e de combate ao assédio.
- Mitigar — programas de apoio psicológico para reduzir o dano.
Cada medida precisa ter prazo e responsável nominado. Plano de ação sem responsável e sem data é apenas intenção — e não sustenta uma fiscalização.
Checklist rápido de conformidade
Antes de considerar o PGR adequado, confira:
- O PGR foi revisado contemplando explicitamente os fatores psicossociais?
- O inventário tem estrutura colunar auditável (fator, fonte, setor, método, resultado, medida, status)?
- A metodologia de avaliação está descrita e tem rastreabilidade?
- Houve escuta ativa dos trabalhadores (questionário validado, entrevistas ou grupos focais)?
- O plano de ação tem medidas hierarquizadas, com prazo e responsável?
- A CIPA foi envolvida no processo?
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 não é mais uma novidade no horizonte — é uma obrigação vigente e fiscalizável. O diferencial entre a empresa que se protege e a que vira passivo está na qualidade da documentação: um diagnóstico real, um inventário auditável e um plano de ação com responsáveis e prazos.
Para o profissional de SST, esse é também um momento de oportunidade. Quem domina a metodologia de avaliação psicossocial e entrega um PGR consistente passa a ser indispensável para seus clientes — exatamente no momento em que a demanda por esse conhecimento explode.
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